Tarifa Social

A Tarifa Social consiste num benefício atribuído aos clientes economicamente vulneráveis. Representa a oferta de um desconto nos contratos de energia elétrica e/ou de gás natural aos clientes em situação de carência socioeconómica.
Através do artigo 121º da Lei nº 7-A/2016, ficou instituído que o acesso à tarifa social deve ser atribuído automaticamente por todos os comercializadores de energia. A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) fica responsável por identificar os potenciais beneficiários deixando de ser obrigatório o envio pelo cliente de documentação que comprove a sua elegibilidade. Já os comercializadores aplicam a tarifa social às faturas dos clientes abrangidos. No entanto, os clientes que não forem contemplados e que se considerem aptos a obter este benefício, podem requerê-lo, bastando para isso, solicitar junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição e apresentá-lo ao seu comercializador.

Critérios de Elegibilidade para a Tarifa Social

  • Ser titular do contrato na habitação permanente.
  • A potência contratada deverá ser inferior ou igual a 6,9 kVA.
  • Beneficiar de umas das seguintes prestações: Complemento solidário para idosos, Rendimento social de inserção, Subsídio de desemprego, Abono de família; Pensão social de invalidez, Pensão social de velhice.
  • Caso não receba nenhum destes benefícios, ainda sim é possível obter a tarifa social. Para isso, o rendimento total anual do agregado familiar deve ser igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50% por cada indivíduo que não tenha qualquer rendimento.

Esclarecimentos Adicionais

Entre em contacto connosco através da linha de atendimento a clientes 210 518 954 (dias úteis das 9h às 18h | chamada para a rede fixa nacional). Pode também contactar as seguintes entidades:

Familias numerosas

Considera-se uma Família Numerosa quando o agregado familiar é constituído por cinco ou mais pessoas. Para comprovar a condição de família numerosa, deverá preencher o formulário e apresentar um dos seguintes documentos:

  • Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta.
  • Cartão Municipal de Família Numerosa.
  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar.
  • Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
    Modelo Famílias Numerosas

Clientes prioritários

Consideram-se Clientes Prioritários os clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.
Clientes que prestam serviços de segurança ou de saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia elétrica cause graves alterações à sua atividade, designadamente:

  • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados.
  • Forças e serviços de segurança.
  • Instalações de segurança nacional.
  • Bombeiros.
  • Proteção civil.
  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo.
  • Instalações penitenciárias.

São excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.
Sem prejuízo dos seus direitos, os clientes prioritários devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.

Benefícios dos Clientes Prioritários

  • Os clientes prioritários devem ser avisados individualmente sobre as interrupções de fornecimento.
  • Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores das redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade ou de gás natural aos clientes prioritários.
  • Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários e chegar à instalação no prazo máximo de 2 horas.

Registo de Clientes Prioritários

O registo pode ser feito junto do operador da rede de distribuição (E-REDES) ou junto do comercializador com o qual fez o contrato de eletricidade, que comunicará esse registo ao operador da rede de distribuição.
Com o objetivo de assegurar um tratamento personalizado, deve ser solicitado o registo como Cliente Prioritário à PROPENSALTERNATIVA, através do Preenchimento do Formulário disponível para esse efeito. Em seguida, a PROPENSALTERNATIVA. transmitirá esta informação ao Operador de Redes de Distribuição, para que este efetue o registo desta informação.
Registo clientes prioritários

Clientes com necessidades especiais

Têm o direito a ser considerados Clientes com Necessidades Especiais os:

  • Clientes com limitações no domínio da visão – cegueira total ou hipovisão.
  • Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia.
  • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

Com o objetivo de assegurar um tratamento personalizado, deve ser solicitado o registo como Cliente com Necessidades Especiais à PROPENSALTERNATIVA, com a apresentação de uma declaração médica que comprove as condições em que se encontre o cliente. Em seguida, a PROPENSALTERNATIVA. transmitirá esta informação ao Operador de Redes de Distribuição, para que este efetue o registo desta informação.
Registo clientes com necessidades especiais