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de LUZ para a sua empresa

Pode escolher entre as diferentes ofertas que propomos aqui e se nenhuma adequa-se às suas necessidades energéticas, personalizamos uma que atenda às suas expectativas.

TARIFÁRIO

Refere-se à fixação de tarifas para a execução dos serviços do sector de electricidade em Portugal. Cada tarifa regulada reflecte os custos de uma das actividades da ERSE. A metodologia para a realização dos cálculos das tarifas é definida pelo Regulamento Tarifário. A sua aplicação, por sua vez, depende da vinculação do consumidor: se está no mercado regulado ou no mercado livre. No mercado regulado, os valores das tarifas de acesso às redes, de energia e de comercialização são fixados pela ERSE. No caso do mercado livre, os valores das tarifas de acesso às redes são fixados pela ERSE. Já as tarifas de energia e de comercialização são definidas por cada comercializador. Por fim, as taxas e os impostos são fixados pelo Estado.

TARIFA FIXA

É estabelecido um valor fixo para a tarifa aplicável durante um período definido (normalmente um ano). O valor da fatura varia apenas em função do consumo de energia.

TARIFA INDEXADA

O valor da tarifa de energia é indexado ao preço do mercado de eletricidade, o qual tem uma variação horária. O consumidor vê refletidas na sua fatura as variações do preço da eletricidade com uma margem comercial pela gestão do serviço de fornecimento de energia, definida pelo comercializador. As tarifas pagas pelos consumidores podem ser ajustadas mensalmente. No entanto, em Portugal, é determinado um limite máximo para o custo do kWh.

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