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De acordo com o disposto no Decreto-Lei 138-A/2010, de 28 de Dezembro (alterado pelo DL 172/2014 e Lei 7-A/2016), o qual estabelece o regime da tarifa social de fornecimento de energia eléctrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, os clientes que nele se enquadrem e que dele pretendam beneficiar deverão fazer o respectivo pedido mediante requerimento dirigido à comercializadora para o seguinte endereço electrónico: clientes@nabaliaenergia.pt