Como o novo teto do gás afetará a minha fatura?

No passado dia 14 de maio de 2022 o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 33/2022. A medida aprovada nesta nova norma consiste, em linhas gerais, num ajuste do custo de produção da electricidade, com o objetivo de que o preço de compra da electricidade no mercado grossista (OMIE) possa descer aproximadamente, segundo as previsões do próprio Governo, até 130 euros/MWh.

O que significa isto exatamente?

A aplicação deste mecanismo de ajuste terá como resultado prático a limitação do preço do gás que utilizam as centrais térmicas nos seus processos de produção de electricidade, de tal forma que quando estas últimas realizem ofertas de venda no OMIE, os preços serão mais baixos, contribuindo não só para a redução do preço de venda da luz ao consumidor, mas também para a volatilidade dos últimos meses. No entanto, as centrais devem ser compensadas de acordo com as regras, devendo a procura pagar a diferença entre o limite máximo e o preço real do gás.

Como afetará o preço da luz?

Segundo as previsões do Governo, o preço da luz no mercado grossista deverá descer entre 25% e 35%.

E a minha fatura?

O preço do termo energia para os clientes com tarifas indexadas será reduzido automaticamente. Os clientes com preços fixos que tenham assinado após 26/04/22 já puderam beneficiar desta medida. Os clientes com preços fixos que tenham um contrato anterior a 26/04/22 beneficiarão progressivamente à medida que os seus contratos forem vencendo.

Como se realiza este ajuste?

Aos clientes com tarifas indexadas e com preço fixo assinados após 26/04/22, aplicar-se-á a regulamentação mediante a taxa de compensação na seguinte fatura após a data de início do mecanismo de ajuste regulado no Decreto-Lei nº 33/2022. Nos detalhes da fatura, aparecerá uma linha correspondente a este conceito.