Calcule o que vai pagar

Como é calculada a sua fatura de eletricidade

Para evitar surpresas, será importante compreender como se calcula o valor da sua conta de luz.

O valor total da fatura resulta da soma das seguintes componentes:

Energia + Tarifas de Acesso às Redes + Impostos e Contribuições + IVA

Energia (Componente Comercial)

É a parte definida pelo seu comercializador.

Divide-se em duas parcelas:

Potência Contratada

Corresponde ao custo fixo associado à potência escolhida para a sua instalação.

É calculada da seguinte forma:

Potência (kW) × Número de dias do período de faturação × Preço da potência (€/kW/dia)

✔ É cobrada mesmo que não exista consumo.
✔ Quanto maior a potência contratada, maior será o custo fixo diário.

Consumo de Energia

Corresponde à energia efetivamente utilizada durante o período de faturação.

É calculado da seguinte forma:

Consumo (kWh) × Preço da energia (€/kWh)

✔ Quanto maior o consumo, maior será o valor a pagar.
✔ O preço por kWh depende do contrato celebrado.

Tarifas de Acesso às Redes (Componente Regulada)

As Tarifas de Acesso às Redes são definidas anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

São iguais para todos os comercializadores e incluem, entre outros:

  • Uso da rede de transporte;
  • Uso da rede de distribuição;
  • Custos de Interesse Económico Geral (CIEG).

Estas tarifas aplicam-se:

✔ À potência contratada (componente fixa);
✔ Ao consumo de energia (componente variável).

Impostos e Contribuições

A fatura inclui ainda os seguintes encargos legais:

Imposto Especial de Consumo (IEC)

O imposto sobre a eletricidade é uma subcategoria do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).

✔ Foi introduzido em 2012;
✔ Incide sobre o consumo de eletricidade;
✔ Está sujeito a IVA à taxa normal aplicável.

Contribuição para o Audiovisual (CAV)

Destina-se ao financiamento do serviço público de rádio e televisão.

✔ É cobrada mensalmente na fatura de eletricidade;
✔ Está sujeita a IVA à taxa reduzida em vigor.

Isenções:

  • Consumidores com consumo anual inferior a 400 kWh;
  • Atividades agrícolas enquadradas nos Grupos 011 e 015, divisão 01, secção A do CAE.

Valor em vigor: 2,85 € por mês.

Beneficiários da Tarifa Social pagam 1,00 € por mês.

Taxa DGEG

Taxa de exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia.

✔ Valor fixado anualmente;
✔ Cobrado na fatura de eletricidade;
✔ Sujeito a IVA à taxa normal.

IVA

Na fatura de eletricidade podem aplicar-se diferentes taxas de IVA, nos termos da legislação fiscal em vigor.

IVA reduzido (6%)

Aplica-se:

-Aos primeiros 200 kWh por período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA;

  • À Contribuição para o Audiovisual (CAV);
  • À componente fixa da tarifa de acesso às redes, para potências contratadas até 3,45 kVA (quando aplicável).

IVA normal (23%)

Aplica-se:

  • Ao consumo que exceda os 200 kWh por período de faturação;
  • Ao valor remanescente da potência contratada;
  • Aos contratos com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA;
  • Ao IEC e à taxa DGEG.

Financiamento da Tarifa Social

O valor unitário do financiamento da Tarifa Social para o ano de 2026 é de 0,0020666 €/kWh, sendo suportado por todos os comercializadores e produtores de eletricidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 104/2023.

Este valor é atualizado anualmente de acordo com o montante publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

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