Calcule o que vai pagar
O valor total da sua fatura de eletricidade resulta da soma das seguintes rubricas:
Valor da Eletricidade + Valor das taxas, impostos e contribuições aplicáveis + Valor do IVA
O valor total a pagar pela eletricidade resulta da soma de duas parcelas: Eletricidade = Potência Contratada + Consumo
O seu consumo detalhado
A potência contratada: é calculada através da multiplicação do preço da potência pelo número de dias do período de faturação.
kW contratado x Dias faturados x Preço do kW = Potência contratada.
O consumo: é calculado através da multiplicação do preço do quilowatt-hora (kWh) pelo consumo verificado no período de faturação.
Consumo de energia em kWh x Preço da tarifa em kWh = Energia consumida
O imposto sobre a electricidade
É uma subcategoria do imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). Foi criado em 2012 e é cobrado na fatura de eletricidade.
A contribuição para o audiovisual (CAV)
A contribuição para o audiovisual visa o financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, mas a lei estabelece que esse financiamento é assegurado através da cobrança da contribuição para o audiovisual na fatura de eletricidade.
Estão isentos do pagamento da CAV:
- Os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh.
- Os consumos das atividades agrícolas dos Grupos 011/015, divisão 01, secção A do CAE.
- O valor da CAV é definido anualmente no Orçamento de Estado (atualmente é 2,85€). Os consumidores com tarifa social pagam um valor reduzido (1 €).
Taxa de exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
É uma taxa paga ao Estado, cobrada na fatura de eletricidade pela utilização e exploração de instalações elétricas. O seu valor é fixo e é determinado pela DGEG.
IVA
Na fatura de eletricidade podem ser aplicadas diferentes taxas de IVA.
- A taxa de IVA reduzida (6%) é aplicada:
a. À componente fixa (de potência) da tarifa de acesso às redes, para consumidores com uma potência contratada até 3,45 kVA.
b. À Contribuição para o Audiovisual (CAV). - A taxa de IVA intermédia (13%) é aplicada:
a. Ao consumo de eletricidade que não exceda 100 kWh, num período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA.
b. Às famílias com 5 ou mais elementos, ao consumo de eletricidade que não exceda 150 kWh, a partir de 1 de março de 2021. - A taxa de IVA normal (23%) é aplicada:
a. Ao consumo de eletricidade que exceda os 100 kWh (ou 150 kWh, a partir de 1 de março de 2021, no caso de famílias com 5 ou mais elementos).
b. Ao valor remanescente da potência contratada.
c. Aos fornecimentos a clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA.
d. Às taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente ao Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG.
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