Quais os procedimentos que a comercializadora deve adoptar para proceder ao corte do fornecimento de electricidade?

A comercializadora nunca procederá ao corte do fornecimento sem antes cumprir com os devidos procedimentos, e o consumidor pode exercer os seus direitos caso não seja cumprida alguma das fases do procedimento.
Estes são as fases que normalmente ocorrem:
Antes do corte de fornecimento, a comercializadora tem de enviar um pré-aviso ao cliente, por escrito, com 20 dias de antecedência. O pré-aviso deve informar sobre quais são as causas do corte, como pode evitá-lo, bem como sobre os custos que tem que suportar pelo corte e posterior restabelecimento do fornecimento.
Para os clientes em baixa tensão normal, e desde que haja acesso à instalação, só pode haver interrupção do serviço por falta de pagamento depois da redução contratada para 1,15 kVA. A redução de potência deve ser comunicada por escrito com a antecedência mínima de 5 dias.
Se continuar sem pagar os valores vencidos, o serviço pode ser interrompido, contados 20 dias a partir da redução da potência.
Se for um cliente fornecido em Baixa Tensão Normal (inclui os consumidores domésticos) o corte de fornecimento de eletricidade não pode ocorrer às sextas-feiras, nas vésperas de feriado, nos feriados nem durante os fins de semana.