Como contratar electricidade para uma casa?

Se a sua casa não tem contador de eletricidade deve pedir uma ligação de baixa tensão (*Potências contratadas iguais ou inferiores a 41,4 kVA e uma potência mínima contratada de 1,15 kVA) para o seu imóvel, sejam casas, lojas, escritórios e pequenas empresas. O pedido tem que ser feito ao Operador de Rede de Distribuição, E-REDES o qual presenta um orçamento para a sua execução, normalmente num prazo de 15 dias.
Se já tem ligação de luz em casa, tenha já contratado alguma vez o fornecimento de eletricidade ou não, os passos a seguir para contratar sao simples. Contudo, se a instalação já está feita mas nunca teve luz em casa, deve contactar igualmente a distribuidora de eletricidade para proceder com uma inspeçao na instalação. Se já tiver ligação à rede, consulte a informação Mudar de companhia elétrica | Nabalia Energía (nabaliaenergia.pt)
Obtida a conformidade da instalaçao, pode passar ao passo seguinte: contratar luz a um comercializador do mercado livre.

Quem faz a ligação?

Os elementos de ligação podem ser construídos pelo operador da rede de distribuição ou por quem pede a ligação à rede.
Na verdade, o operador da rede não está obrigado a fazer a ligação quando esteja em causa apenas a construção de elementos para a ligação exclusiva à sua casa. Mas tem de fazê-lo se o consumidor não conseguir um orçamento para a construção da ligação exclusiva junto de outra empresa.
Quais são os custos da ligação?
São custos da ligação à rede elétrica os relacionados com:

  • A construção dos elementos necessários à ligação exclusiva (promovida diretamente pelo consumidor ou pelo operador de rede)
  • A construção dos elementos de ligação que são partilhados com outros consumidores (promovida pelo operador da rede)
  • O serviço de ligação propriamente dito
  • O reforço da rede (comparticipação nos custos), quando necessário
  • O que é o Código do Ponto de Entrega (CPE)?

É um código exclusivo que identifica a instalação elétrica da sua casa. É composto por 20 dígitos e começa pelas letras “PT”. O CPE é atribuído pelo operador da rede de distribuição e consta do seu contrato e da fatura de eletricidade. Independentemente do seu comercializador, o CPE é sempre o.

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